O PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR O MEDICAMENTO AVASTIN (BEVACIZUMABE)? SAIBA COMO CONSEGUIR

PARA QUE SERVE O AVASTIN?

            O Avastin, medicamento que utiliza como princípio ativo uma substância com o nome de bevacizumabe, é um remédio antineoplásico, que atua para impedir o crescimento de novos vasos sanguíneos que alimentam o tumor, sendo usado para tratar vários tipos de câncer em adultos como o câncer de cólon e reto, mama ou pulmão, por exemplo.

O Avastin é indicado no tratamento do câncer de cólon e reto, câncer de mama, câncer de pulmão, câncer renal, câncer de ovário, câncer da tuba uterina e câncer peritoneal.

No entanto, este medicamento possui um alto custo, chegando ao patamar de R$ 2.000,00, sendo mais necessário ainda a cobertura do plano de saúde, não é mesmo?!

POR QUAIS MOTIVOS OS PLANOS DE SAÚDE NEGAM O FORNECIMENTO DO AVASTIN?

            Na grande maioria dos casos os planos de saúde negam a cobertura do medicamento sob a justificativa de que o AVASTIN não possui previsão em bula para determinado uso médico, ou por não estar previsto no rol da ANS.

            AMBAS AS NEGATIVAS SÃO INDEVIDAS e totalmente contrárias à lei, bem como contrárias às diversas decisões dos tribunais espalhados pelo país.

            Se você tem indicação de tratamento e o plano de saúde negou cobertura, não se preocupe, pois é possível conseguir o acesso ao tratamento através da Justiça, obrigando o plano de saúde a custear todo o tratamento.

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POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO?

O Judiciário tem o seguinte entendimento: se o plano de saúde tem cobertura para a doença, deve fornecer o tratamento. Aos planos de saúde cabe apenas determinar para quais doenças terão cobertura, porém, cabe ao médico que assiste o paciente dizer qual o melhor tratamento.

Portanto, isso implica que os planos de saúde têm a obrigação de cobrir todos os custos de tratamento oncológico, como quimioterapia, radioterapia e cirurgia – respeitando as condições e a cobertura do tipo de plano contratado (ambulatorial/hospitalar).

Não importa qual seja o plano de saúde, Sul América, Assim Saúde, Amil, Bradesco, Unimed, Unimed FIESP, Unimed Seguros, Central Nacional, Notredame, Intermédica, Cruz Azul, Allianz, Porto Seguro, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida, Golden Cross, Biovida Saúde, Sompo, SulAmérica, Memorial Saúde ou qualquer outra – todos são obrigadas a fornecer o tratamento indicado pelo médico.

 

O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA DE FORNECIMENTO?

Se o plano de saúde negar a cobertura de um medicamento, o beneficiário pode conseguir a autorização imediata por meio de uma liminar judicial. Assim, com uma ação na justiça e um pedido de liminar, o beneficiário pode obrigar o plano de saúde a fazer exames e cirurgias, pagar medicamentos ou procedimentos que ele precisa.

O primeiro passo para entrar com uma ação na justiça contra o plano de saúde é juntar os documentos necessários para mostrar e provar os fatos ao juiz. Nesse caso, entre em contato com os nossos advogados para receber uma orientação individualizada.

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A equipe do escritório SH Advogados é especializada em Direito à Saúde e presta assessoria jurídica online e presencial.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

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            Se você busca um advogado para atendimento à distância ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, enviando um WhatsApp ao clicar no botão do canto inferior direito. Você será atendido o mais breve possível, de forma personalizada e por um especialista com vasta experiência na área da saúde.

 

Não deixe as abusividades do plano de saúde destruir o seu bem mais precioso, a sua vida!

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