ENTENDA O QUE É O ATENDIMENTO HOME CARE

O Home Care é um tipo de internação domiciliar, de modo que o paciente receba todos os cuidados que receberia no hospital, diretamente em casa, por meio de uma equipe multidisciplinar.

Entretanto, há algum tempo o Home Care deixou de ser apenas uma opção de internação. Existem alguns tratamentos que podem e devem ser feitos diretamente em casa, principalmente, quando o paciente tem dificuldades de locomoção.

Independentemente se estamos falando de um recém-nascido ou um idoso, o Home Care é um tipo de atendimento disponível para qualquer pessoa que conte com essa cobertura e tenha indicação médica.

Portanto, o Home Care é um conjunto de procedimentos hospitalares indicado para doentes crônicos quando não há mais necessidade de internação hospitalar, permitindo dar continuidade ao tratamento em casa. O serviço pode ser apresentado em dois formatos: a internação domiciliar e o atendimento domiciliar.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE HOME CARE:

Os procedimentos realizados por meio do home care se baseiam em internação domiciliar e atendimento domiciliar:

INTERNAÇÃO DOMICILIAR: atende pacientes clinicamente estáveis que precisam completar o tratamento sob supervisão médica, seja para tratar de processos infecciosos prolongados ou cuidados paliativos. Além disso, consiste no uso de uma estrutura personalizada com equipamentos de maior complexidade, como ventilador mecânico, traqueostomia ou gastrostomia.

ATENDIMENTO DOMICILIAR: atende casos menos complexos em que é necessário a administração de medicação injetável, por exemplo, antibióticos e anticoagulantes, ou a realização de procedimentos como curativos e sondagens. Além disso, pessoas que necessitam de reabilitação também podem receber em casa o atendimento de fisioterapeutas, fonoaudiólogos ou nutricionistas.

Há pacientes que, embora não corram mais nenhum risco e não demandem nenhum outro procedimento específico, não têm condições de receber alta, pois dependem de recursos hospitalares. Eles permanecem internados não porque estão em recuperação ou porque aguardam por uma cirurgia, mas sim porque precisam da manutenção de determinadas circunstâncias que só existem em um hospital ou em uma internação domiciliar. Exemplo disso são pacientes que precisam permanecer em repouso, com suporte para oxigenoterapia; alimentação enteral por via nasogástrica, nasoenteral ou percutânea; alimentação parenteral; sessões de fisioterapia motora ou respiratória; sessões de fonoaudiologia para recuperação da capacidade de deglutição; medicamentos de administração endovenosa; curativos para escaras e outros serviços de enfermagem; entre outros procedimentos que podem ser realizados em ambiente domiciliar, desde que haja uma estrutura de suporte para o paciente.

Pessoas portadoras de Alzheimer ou Parkinson já em estado avançado, bem como aqueles que são vítimas de sequelas causadas por um acidente vascular cerebral são exemplos de pacientes que podem ser tratados em ambiente domiciliar / home care.

Fale com um especialista

DIFERENÇAS ENTRE O SERVIÇO DE HOME CARE E UM CUIDADOR

A primeira dúvida a ser esclarecida é que um cuidador não pode exercer as mesmas funções de um profissional de saúde. As funções se completam sem anular a importância individual de cada serviço prestado, vendo que um oferece monitoração do tratamento e o outro possui formação especializada para exercer as recomendações do médico.

O objetivo do home care é dar continuidade aos cuidados oferecidos em uma internação hospitalar, mas de forma humanizada. O serviço oferece aplicação de medicamentos via endovenoza, exercícios especializados, coletas de exames e análises periódicas. Já o cuidador é responsável por auxiliar nas atividades diárias, atender as necessidades e estimular no desenvolvimento da autonomia do paciente, mesmo que em pequenas tarefas, tais como: auxiliar nos cuidados de higiene, estimular e auxiliar na alimentação e hidratação, prezar pelo bem-estar e comunicar aos familiares sobre o estado de saúde do paciente. O cuidador não é coberto pelo plano de saúde, pois não realiza procedimentos médicos e nem cuidados de enfermagem.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA CONSEGUIR O HOME CARE?

Para que essa assistência domiciliar seja aprovada é necessário que algumas obrigatoriedades sejam atendidas. Estas são:

  • Indicação médica para a realização do tratamento domiciliar;
  • Infraestrutura física no domicílio para o atendimento das necessidades e realização dos tratamentos;
  • Aceitação por parte do paciente e/ou família;
  • Indicação do médico assistente.

O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA DE COBERTURA?

Antes de fazer o pedido de internação domiciliar, o paciente e seus familiares precisam pedir ao médico para relatar as necessidades do paciente de forma bastante detalhada. É importante que ele mencione todo o equipamento necessário, quais são os profissionais da área médica que deverão atender o paciente em casa, indicando ainda a frequência de visitas e tempo mínimo em que esse profissional deverá permanecer no local, medicamentos e materiais, entre outros itens, tudo mediante justificativa clínica.

O pedido deverá ser encaminhado para a operadora, preferencialmente, antes de o paciente receber alta hospitalar.

Apesar de não estar previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS, o procedimento deve ser coberto pelo plano de saúde quando houver justificativa médica e previsão contratual.

Uma vez instalado o home care, é direito do paciente a cobertura de todas as despesas médicas e hospitalares, nos mesmos termos previstos no artigo 12 da Lei n. 9.656/98, tais como despesas  com a equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutrólogos, etc), exames, medicamentos, fraldas, gases medicinais, remoção do paciente, nutrição (quando se tratar de dieta administrada via gastrostomia ou parenteral), oxigênio, cama hospitalar, cadeira de rodas e demais itens que seriam igualmente cobertos se o paciente estivesse em ambiente hospitalar.

Caso haja a negativa de cobertura ou autorização parcial/insuficiente, o paciente poderá ajuizar uma ação judicial e fazer um pedido de antecipação de tutela (liminar).

O pedido liminar é analisado pelo juiz ainda no primeiro mês do ajuizamento da ação e, sendo deferido, é emitida uma intimação para que a operadora de saúde instale, imediatamente, o serviço de home care.

Fale com um especialista

FALE COM UM DE NOSSOS ESPECIALISTAS

A equipe do escritório SH Advogados é especializada em Direito à Saúde e presta assessoria jurídica online e presencial.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado para atendimento à distância ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, enviando um WhatsApp ao clicar no botão do canto inferior direito. Você será atendido o mais breve possível, de forma personalizada e por um especialista com vasta experiência na área da saúde.

Não deixe as abusividades do plano de saúde destruir o seu bem mais precioso, a sua vida!

Fale com um especialista

Compartilhe esse post

Facebook
WhatsApp

Terapia de Pressão Negativa para Feridas do Pé Diabético tem cobertura obrigatória no plano de saúde

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) oficializou a inclusão no Rol de Procedimentos da Agência um novo procedimento, a

Veja mais

IMPLANTE DE CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL (CDI) DEVE SER CUSTEADO PELO PLANO DE SAÚDE

A Agência Nacional de Saúde Suplementar incluiu a prevenção primária como critério para cobertura obrigatória de implante de Cardioversor Desfibrilador

Veja mais

LIMINAR: ENTENDA O QUE É, SAIBA QUANDO PEDIR E COMO FUNCIONA EM UM PROCESSO JUDICIAL

Sabemos como é frustrante esperar tanto tempo para que o seu problema seja resolvido, mesmo porque um processo judicial não

Veja mais