A infiltração do joelho, um procedimento médico que envolve a aplicação direta de medicação por meio de injeção, tem se destacado como uma abordagem eficaz para aliviar os sintomas associados ao desgaste da cartilagem e à inflamação nas articulações. Comumente realizada de forma intra-articular, ou seja, diretamente no espaço da articulação do joelho, ou nos tecidos ao redor dela, essa técnica terapêutica
Uma das modalidades de tratamento que tem ganhado destaque nesse contexto é a viscosuplementação, um procedimento que envolve a injeção de ácido hialurônico diretamente na articulação do joelho. O ácido hialurônico, naturalmente presente no fluido das articulações, desempenha um papel fundamental na lubrificação e amortecimento das superfícies articulares, contribuindo para a mobilidade sem atrito e conforto.
No entanto, um desafio significativo para muitos pacientes interessados nesse tratamento é o seu custo associado. Cada sessão de infiltração pode chegar a valores consideráveis, atingindo até R$ 2.000,00 por injeção. É compreensível que essa cifra possa ser um obstáculo para muitos indivíduos que necessitam desse tipo de intervenção, considerando especialmente as implicações financeiras.
O ALTO VALOR NÃO PODE SER UM IMPEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO
É importante ressaltar que o alto custo não deve ser um impedimento para os pacientes que receberam a recomendação médica para realizar a infiltração no joelho. O acesso a esse tratamento não deve ser uma preocupação excessiva, visto que o plano de saúde existe justamente para possibilitar a cobertura dos custos.
Todo beneficiário tem o direito garantido de acesso a esse tipo de terapia por meio do seu plano de saúde.
O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA ?
Se porventura você se encontra na situação em que recebeu a indicação de tratamento, mas o seu plano de saúde negou a cobertura, é essencial estar ciente de que existem alternativas para garantir o acesso a essa terapia. O caminho legal está disponível para que você possa assegurar o custeio integral do tratamento por meio do plano de saúde, mediante ações judiciais.
REALIZEI O PROCEDIMENTO, POSSO PEDIR RESSARCIMENTO?
Além disso, no caso em que você tenha optado por realizar o procedimento mesmo após o plano de saúde ter negado a cobertura, é relevante saber que existe a possibilidade de buscar ressarcimento dos valores desembolsados, bem como pleitear indenizações por eventuais danos causados pela negativa injustificada de cobertura.
VEJA DECISÕES SEMELHANTES AO SEU CASO
Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência cumulada com indenização por danos morais – Plano de saúde – Sentença de procedência – Insurgência da ré – Autora que possui alterações degenerativas osteo-articulares do quadril – Necessidade de tratamento de infiltração para viscossuplementação com ácido hialurônico e manipulação articular sob anestesia + artrocentese e bloqueio de nervo periférico – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 desta C. Corte de Justiça à hipótese – Negativa da requerida, sob alegação de que referido procedimento não está previsto no rol da ANS e não possui cobertura contratual –
Abusividade da negativa configurada – Dever de observar a boa-fé objetiva – Relação administrativa que não pode afastar tratamento recomendado para doença com cobertura contratual – Verificação do equilíbrio do contrato – Parecer desfavorável da Junta Médica da requerida que não deve prevalecer em detrimento da prescrição indicada pelo médico que acompanha a requerente – Dano moral configurado – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso.
Veja, neste caso além de ser devido o fornecimento das injeções para o tratamento, o paciente ainda recebeu uma indenização por Dano Moral. Não deixe as abusividades do plano de saúde destruir seu bem mais precioso, conte com uma equipe preparada.
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